Publicado em dezembro pelo governo federal, o edital de licenciamento prevê a contratação de empresa pelo valor de R$ 74,8 milhões. A obra está prevista para o trecho entre Santarém e Itaituba, com duração de três anos.
Segundo o governo Lula, a iniciativa conta com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e integra o Plano Anual de Dragagem de Manutenção Aquaviária (Padma). O objetivo, segundo o Planalto, é “garantir condições adequadas de navegabilidade ao longo do ano, especialmente em períodos de maior restrição operacional”.
A denúncia analisada pelo TCU aponta como possível irregularidade a ausência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Também cita a falta de licenciamento ambiental prévio e inexistência de CPLI, medida prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O TCU entendeu que a denúncia procedente parcialmente. O órgão afirmou que, por se tratar de uma dragagem de manutenção em uma bacia já utilizada para navegação, não seria automaticamente obrigatória a elaboração de EIA/Rima. Os ministros argumentam que o processo não envolve ampliação ou obra nova.
Os ministros reconheceram, entretanto, irregularidades. Eles entendem que o edital do Dnit foi lançado antes de obter a licença ambiental prévia e sem realizar a consulta às populações tradicionais, de modo a desrespeitar a lei.
A determinação do TCU impede que o Dnit avance com a dragagem com base apenas na autorização do Executivo do Pará. A secretária de meio ambiente havia decidido que a obra estava dispensada de licenciamento ambiental estadual, com base na lei do ano passado que flexibilizou as regras no campo das licenças.
A dragagem do Tapajós é contestada pelo movimento indígena, que protestou neste ano contra um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que incluía trechos de rios amazônicos no Programa Nacional de Desestatização. O petista revogou a medida após a mobilização dos povos originários.
Fonte: Oglobo




