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Câmara vota nesta terça-feira o projeto do executivo sobre eleições direta para diretores nas escolas

A Câmara de Sidrolândia deve votar na sessão ordinária da próxima terça-feira (17/06) o projeto do Executivo que institui a eleição direta para diretor e diretor-adjunto das escolas mu-nicipais, esta última função existente apenas em estabelecimentos de ensino com mais de 500 alunos. Os futuros dirigentes cumprirão mandato de 4 anos com direito a uma reeleição.

Embora esteja em vigor a Lei 1.673/2014 que instituiu a eleição processo para escolha dos dirigentes das unidades escolares, ao longo dos últimos 11 anos, a nomeação dos ocupantes dos cargos de direção continuou sendo prerrogativa do prefeito sem exigência de qualquer consulta à comunidade.

Na reunião que mantiveram na quinta-feira com o prefeito Rodrigo Basso, os vereadores anunciaram que aprovarão emendas, equiparando o peso do voto dos servidores da educação (professores e pessoal administrativo), ao dos pais ou responsáveis. Pela proposta do Executivo, nas escolas do Ensino Fundamental, o peso por voto dos servidores da escola seria de 60%; o dos pais e responsáveis, enquanto o voto dos alunos teria de 20%.

De acordo com o projeto encaminhado mês à Câmara pelo Executivo, poderão ser candidatos professores efetivos com há pelo menos três anos aprovados no estágio probatório. Será exigido dos postulantes que obtenham 70% de aproveitamento em curso de gestão escolar a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação com no mínimo 40 horas de carga horá-ria. Além da estabilidade no serviço público, só poderão ser candidatos professores que não tenham sofrido pena disciplinar, processo de sindicância ou processo disciplinar nos últimos 5 anos; estar em efetivo exercício do magisté-rio; ter disponibilidade para o cumprimento da carga integral de 40 horas semanais; certidões negativas civil e criminal; apresentar plano de trabalho simplificado nas dimensões financei-ras, administrativas e pedagógicas. Nas escolas com mais de 500 alunos, os candidatos terão de apresentar a chapa com o candidato a diretor-adjunto. Também não poderão se candidatar quem tenha gozado licença de qualquer natureza até 180 dias antes da inscrição, com exceção da licença maternidade.

Fonte: regiaonews

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