A partir de agora, indígenas de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil, podem incluir sua etnia no registro civil de nascimento e alterar o nome em cartório, sem necessidade de processo judicial. A atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 foi aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)
A medida é vista como uma vitória histórica pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), especialmente por extinguir a obrigatoriedade de documentos como o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), criado em um período em que a Funai exercia tutela sobre esses povos.
Para a presidenta da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana, a atualização da norma reforça a autonomia e o reconhecimento étnico dos indígenas, um direito já garantido na Constituição de 1988.
“O Rani foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais”, ressaltou Joenia
fonte: campograndenews